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LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.
 


SOBRE A LEI

 

A Lei Estadual nº 11.246/21 e do decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021, é a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, permite que empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

Sempre usando o ano fiscal anterior, as empresas podem investir até 3% do valor do ICMS nos projetos.

Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Espirito Santo  em competições nacionais e internacionais.


QUEM PODE APOIAR?

 

EMPRESAS - PESSOA JURÍDICA

Todas as empresas instaladas no estado do Espirito Santo, que recolhem ICMS podem direcionar até 3% do ICMS recolhido no ano anterior para os projetos aprovados para captação.

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